MP QUER APURAR ENTRADA GRATUITA DE POLICIAS EM FESTAS E EVENTOS

O Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro recomendou ao Delegado-Geral de Polícia Civil ato administrativo de caráter normativo, a fim de dotar a Polícia Civil de diretrizes sobre o porte de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza.
Ao secretário de Estado da Justiça e Cidadania, sugeriu ato administrativo advertindo aos agentes penitenciários acerca da vedação do porte de arma de fogo, fora de serviço, conforme disciplina o § 1º, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), excetuando-se aqueles que possuem o porte particular de arma de fogo (art. 10, Lei nº 10.826/2003).
Ao diretor do Itep, ato administrativo advertindo os servidores do órgão das consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar de serviço.
O MP recomendou ao coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos funcionários do órgão que, constatada as situações da presente recomendação, entre em contato com o chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.
E, ao presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN (Abrasel), que divulgue aos associados da referida instituição o teor da recomendação, orientando-os a cerca dos procedimentos que devem ser adotados diante de situações de flagrante abuso de autoridade.
As autoridades a quem são dirigidas a recomendação devem, no prazo de dez dias, informar as providências adotadas, inclusive, se acatam ou não, a fim de que sejam adotadas as devidas providências. (Com informações do MP RN).
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