PROCON/RN FISCALIZA PRÁTICA DE PREÇOS DIFERENCIADOS NOS PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO
Os
estabelecimentos que realizam vendas no cartão de crédito não podem
estabelecer um preço mínimo para compra no cartão de crédito ou débito,
nem podem impor um preço mínimo para parcelamento. As lojas também não
podem ter um preço diferenciado para pagamento em espécie, cartão ou
cheque. Para coibir essas práticas o PROCON-RN está intensificando a
fiscalização no comércio visitando lojistas explicando que essa prática
fere o estatuto de defesa do consumidor.
"Recebemos
várias denuncias no PROCON sobre esse tipo prática e por isso estamos
fiscalizando. A ideia é orientar os comerciantes, mas se eles
insistirem, a multa pode chegar a 50 mil reais dependendo do faturamento
do lojista", disse Ney Junior coordenador geral do PROCON.
Ney Júnior
também avalia que a fiscalização das pessoas é importante. Segundo ele,
através das denúncias o Procon consegue atuar com mais ênfase, o que
permite uma resposta mais rápida para o consumidor. "Quando um
consumidor procura o PROCON achamos muito bom, porque dá mais
legitimidade a fazer cumprir o direto do consumidor. Mantemos o sigilo
de quem nos procura", revela Ney.
Quem quiser denunciar qualquer prática abusiva ou apenas tirar dúvidas, ou pedir esclarecimentos pode enviar email para: rnconsumidor@gmail.com,
ligar de telefone fixo para 151, ou enviar carta para a sede do
PROCON/RN - Av.: Tavares de Lira, 109 – Ribeira, CEP: 59012-050
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