PRETA VENCE E TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLICA VITÓRIA

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Na apreciação do Mérito da demanda, foi destacado o entendimento do desembargador Cláudio Santos, convocado excepcionalmente para o órgão julgador no dia 2 de maio, o qual enfatizou não verificar a “tipicidade do crime de desobediência”, levantada pelo MP.
“Nos termos da discordância, inaugurada na Câmara Criminal, ficam ausentes os indícios mínimos de materialidade e autoria, já que a acusada não foi intimada pessoalmente da decisão, tampouco havia ordem dirigida a sua pessoa”, ressalta o julgamento de Mérito do órgão criminal, o qual também apoiou o entendimento em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os tribunais superiores também já estabeleceram o entendimento de que não se configura o crime de desobediência se o acusado não for intimado pessoalmente.
RADAR 293

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