STF REJEITA PEDIDO PARA BARRAR REFORMA TRABALHISTA

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança apresentado pelo líder do Psol na Câmara, Glauber Braga (RJ), que questionava a aprovação da urgência para o Projeto de Lei 6787/2016, da reforma trabalhista.
Em sua decisão, o ministro destacou que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Judiciário não deve interferir em matéria com caráter exclusivamente regimental do Poder Legislativo. Celso de Mello ressaltou que os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal “confluem no sentido de que, em situações como a ora em exame, os temas debatidos devem constituir matéria suscetível de apreciação e resolução pelas próprias Casas que integram o Congresso Nacional”.
O relatório da reforma trabalhista é votado neste momento na comissão especial da Câmara. O texto deve ser examinado pelo plenário nesta quarta-feira (26).
Com o mandado de segurança protocolado ontem (segunda-feira, 24), o Psol tentava reverter a aprovação da urgência do projeto que trata da reforma trabalhista na Casa, com pedido de liminar para que a tramitação fosse paralisada até que a Corte decidisse pela legalidade da votação. Para o partido, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), realizou manobra ao colocar em votação requerimento com “idêntico teor” ao apresentado e rejeitado no dia anterior.
Na última terça-feira (18), os deputados rejeitaram requerimento de urgência para votar a reforma trabalhista. No entanto, no dia seguinte, Rodrigo Maia colocou em votação novamente a urgência para aprovação do projeto. Desta vez, os deputados aprovaram o requerimento por 287 votos a 144, votação insuficiente para aprovar urgência constitucional. Para que seja aprovado no plenário, são necessários 257 votos a favor.
Falta de legitimidade
O ministro também julgou improcedente mandado de segurança semelhante ao do Psol impetrado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).  No caso da confederação, o ministro levou em consideração a falta de legitimidade da entidade sindical para propor esse tipo de ação no Supremo, relacionada a processo legislativo.
A CNPL também argumentava que houve afronta ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 164, inciso II) com a aprovação do requerimento. Os dois mandados de segurança sustentavam que o presidente da Câmara não poderia submeter novamente ao Plenário da Casa, matéria de igual teor que já havia sido rejeitada pelos parlamentares.
CONGRESSO EM FOCO

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