STF MANDA GOLEIRO BRUNO DE VOLTA À PRISÃO

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, na tarde desta terça-feira (25), liminar que concedia liberdade ao goleiro Bruno Fernandes de Souza. Os ministros julgaram inviável o habeas corpus apresentado pelos advogados do ex-jogador do Flamengo, atualmente atleta do Boa Esporte Clube, de Minas Gerais. A corte determinou a volta imediata do goleiro para a prisão em regime fechado. Bruno se encontra em liberdade desde o dia 25 de fevereiro, quando foi beneficiado por uma decisão provisória do ministro Marco Aurélio determinando sua soltura. O relator do pedido no tribunal, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Seu voto foi favorável ao retorno de Bruno à prisão.
O ministro Luiz Fux, que também compõe a Primeira Turma, acompanhou o relator e ressaltou a gravidade do crime cometido pelo goleiro. “Está-se diante de crime hediondo, em que júri assentou crueldade do crime, com tortura”. A ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso também acompanharam o relator. Apenas o ministro Marco Aurélio reiterou seu voto pela liberdade de Bruno.
Em fevereiro, Marco Aurélio acolheu pedido de liminar da defesa por entender que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais demorou demais para julgar recurso do goleiro, condenado, ao todo, a 22 anos e 3 meses de prisão por assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, em 2010.
Na última semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia pedido a revogação da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que resultou na soltura do goleiro. Para o procurador-geral, Bruno não deveria ter sido solto no dia 24 de fevereiro, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado sua liberdade. Segundo ele, os advogados de Bruno têm adotado medidas protelatórias para retardar a decisão final da Justiça.
O corpo da jovem de 25 anos nunca foi encontrado. Os dois mantiveram um caso no período em que ele atuava pelo Flamengo. Em fevereiro de 2010, Eliza teve um filho, e entrou com ação de reconhecimento de paternidade contra o jogador. Em junho, ele a convidou para viajar até o interior de Minas Gerais. Depois disso, ela nunca mais foi vista. Em outubro daquele ano, um exame de DNA confirmou que Bruno era o pai da criança.
Em outubro de 2009, Eliza já havia prestado queixa à polícia dizendo que, na véspera, tinha sido mantida em cárcere privado pelo goleiro e seus amigos “Russo” e “Macarrão”, e obrigada a tomar substâncias abortivas. Ela contou, ainda, que foi espancada por eles. Uma juíza chegou a negar pedido de proteção apresentado pela modelo, alegando que ela estava tentando “banalizar” a Lei Maria da Penha. Os exames periciais, porém, só foram concluídos após o desaparecimento de Eliza, quando o caso já era tratado como homicídio.
Ao determinar a soltura de Bruno, Marco Aurélio Mello alegou que a prisão preventiva do jogador não se sustentava porque, entre outras coisas, o atleta tinha bons antecedentes e o Tribunal de Justiça demorava demais para analisar o seu recurso, em andamento na corte desde novembro de 2016.
Segundo ele, a lei não prevê que o réu permaneça preso quando o processo ainda não está em fase de execução da pena. “Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena”, alegou o ministro. Para Marco Aurélio, nem a gravidade da acusação nem o clamor social são suficientes para a manutenção da prisão de Bruno. “O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva.”

Comentários